Decreto nº 92.494 de 26/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1986

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Amozonense de Educação e Cultura.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 165/86, conforme consta dos Processos nºs 23001.001265/85-74, 23001.001266/85-37 e 23001.001267/85-08, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, habilitação em Comércio Exterior, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"