Decreto nº 92.476 de 20/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cz$3.441.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º de Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"