Decreto nº 92.475 de 20/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1986
Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.
Art. 2º A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:
- Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Indústria e do Comércio;
- Setor Industrial de Laticínios;
- Setor Produtor de Leite;
- Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.
§ 1º Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.
Art. 3º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
José Sarney - Presidente da República.
João Sayad."