Decreto nº 92.472 de 19/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1986

Dispõe sobre o aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000443/86-91,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões, quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"