Decreto nº 92.463 de 13/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1986

Extingue a hora de verão no Território Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Artigo único. A partir de 0:00 (zero) hora do dia 15 de março de 1986, fica extinta a hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.310, de 21 de janeiro de 1986.

Brasília, 13 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves.