Decreto nº 92.456 de 11/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1986

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves."