Decreto nº 92.453 de 11/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 274/85, conforme consta do Processo nº 23000.001102/86-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Senhor do Bonfim, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen"