Decreto nº 92.445 de 06/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, compreendido na referida área, no Município de Goiás, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Goiás, no Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 50º14'09" WGr e latitude 15º47'36" S, situado na barra do córrego Vereda do Buritizal com o córrego da Prata; deste, segue por linha seca, com AZ de 229º46' e distância de 3.500m (três mil e quinhentos metros), confrontando com o imóvel Mosquito, passando pelo Morro Vermelho até o P-2, situado na margem direita do córrego do Mosquito; deste, segue pelo referido córrego do Mosquito abaixo, na distância de 4.880m (quatro mil, oitocentos e oitenta metros) confrontando com a Fazenda Baú, até o P-3, situado na barra do córrego do Mosquito com o Rio do Bugre; deste, segue pelo Rio do Bugre acima, por sua margem esquerda, na distância de 9.600m (nove mil e seiscentos metros), confrontando com terras da Fazenda São João do Monte Alegre e da Fazenda Estiva até o P-4, situado na barra do córrego da Prata com o Rio do Bugre; deste, segue pelo córrego da Prata acima, na distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros), confrontando com a Fazenda São João do Bugre até o P-1, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Z-C-V, Escala 1:100.000, ano 1974).
Art. 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 64 (sessenta e quatro) unidades familiares.
Art. 3º Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado São Sebastião ou São Sebastião do Mosquito, com área de 1.890ha (um mil, oitocentos e noventa hectares), situado no Município de Goiás, no Estado de Goiás.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste decreto.
§ 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro"