Decreto nº 92.428 de 25/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 53/86, conforme consta do Processo nº 23001.000240/85-16 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"