Decreto nº 92.424 de 25/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1986

Altera a composição da Comissão de Política Aduaneira, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Comissão de Política Aduaneira - CPA, a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, é presidida pelo Ministro de Estado da Fazenda e integrada por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Ministério do Interior;

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Banco Central do Brasil;

- Banco do Brasil S/A. - CACEX;

- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

- Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

- Secretaria Especial de Abastecimento e Preços - SEAP do Ministério da Fazenda;

- Coordenadoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

- Confederação Nacional da Indústria;

- Confederação Nacional do Comércio; e

- Confederação Nacional da Agricultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.230, de 26 de setembro de 1969, 71.661, de 4 de janeiro de 1973, e 86.119, de 15 de junho de 1981.

Brasília, 25 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro."