Decreto nº 92.421 de 24/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1986

Concede à Aços Finos Piratini S/A. (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Aços Finos Piratini S.A. (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$344.675.805.269 (trezentos e quarenta e quatro bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$875.057.385.269 (oitocentos e setenta e cinco bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco"