Decreto nº 92.406 de 20/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 719/85, conforme consta do Processo nº 23033.004783/84-3, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações em Matemática e Física, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen"