Decreto nº 92.402 de 18/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1986
Concede à Empresa JDC Corporation, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Empresa JDC Corporation, com sede em 9-9, AKASAKA 4 CHOME, MINATO-KU - Tóquio-Japão, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com objetivo social de desenvolvimento de tecnologia na área de construção subaquática e captação de investimentos para empreendimentos no Brasil, com capital destacado para suas atividades no valor de Cr$1.640.000.000 (hum bilhão, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 25 de outubro de 1983, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a referida empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
José Hugo Castelo Branco"