Decreto nº 92.401 de 18/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1986
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006786/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$234.716.257.751 (duzentos e trinta e quatro bilhões, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$265.922.104.982 (duzentos e sessenta e cinco bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, cento e quatro mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"