Decreto nº 92.398 de 13/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1986

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$47.049.634.367 (quarenta e sete bilhões, quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e sete cruzeiros) para Cr$151.299.538.246 (cento e cinqüenta e um bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$104.249.903.879 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e três mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros), provêm da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto"