Decreto nº 92.390 de 06/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1986

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/85, conforme consta do Processo nº 23.001.000.288/85-34 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português-Inglês, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Marco Maciel"