Decreto nº 92.388 de 06/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, em Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 610/85, conforme consta do Processo nº 23.000.024.271/85-28 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus e em Orientação Educacional do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de CarangoIa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"