Decreto nº 92.384 de 06/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1986

Outorga ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 741.099/79-9,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captar até 0,240 m³/s de água do rio Mogi-Guaçu, com a finalidade de abastecer a sede do Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 3º O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSé SARNEY

Aureliano Chaves"