Decreto nº 92.383 de 06/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1986
Outorga ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captação de água do rio Mogi-Guaçu, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.876/80,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras concessão para captar até 0,600 m³/s de água do rio Mogi-Guaçu, com a finalidade de abastecer o Município de Araras, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.
Art. 3º O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"