Decreto nº 92.364 de 04/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1986
Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, que delega competência ao Ministro de Estado do Interior, para praticar os atos que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, com a redação da Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975 e mais o que dispõe o artigo 11 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º É delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para praticar os seguintes atos:
I - aprovar, independentemente de autorização presidencial, os aumentos de capital do Banco Nacional da Habitação - BNH, decorrentes de correção monetária do capital realizado, nos termos do artigo 167 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e mediante proposta de sua Diretoria, acompanhada de manifestação conclusiva dos Conselhos de Administração e Fiscal da entidade;
II - alterar a redação do artigo 4º do Estatuto do Banco Nacional da Habitação - BNH, a fim de ajustá-la aos aumentos de capital verificados.
Parágrafo único. A delegação de competência não invalida os correspondentes poderes do delegante, sendo-lhe facultado, quando julgar conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira