Decreto nº 92.363 de 04/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias de Alburquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 131/84, conforme consta do Processo nº 23000.024346/85-25 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com as habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem Matias de Albuquerque Coelho, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"