Decreto nº 92.356 de 31/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"