Decreto nº 92.352 de 30/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Jequié.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 198/85, conforme consta do Processo nº 23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"