Decreto nº 92.346 de 29/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau do Centro de Ensino Superior de Erexim.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 782/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.264/85-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, com habilitação em Técnicas Comerciais e de Serviços, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantida pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"