Decreto nº 92.340 de 28/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1986
Autoriza o funcionamento do Curso de Agronomia da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco nº 183/85, conforme consta do Processo nº 23000.000424/86-13 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, mantida pela Autarquia Educacional do Araripe, com sede na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"