Decreto nº 92.336 de 27/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 853/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.257/85-46 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"