Decreto nº 92.334 de 27/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1986

Autoriza o Governo do Estado do Acre a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.111.000.167/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto FDRHCD, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MVOP nº 272, de 9 de março de 1944, e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"