Decreto nº 9.232 de 11/11/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 nov 2004

Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que trata da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e o Decreto nº 8.668, de 06 de outubro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O incentivo fiscal concedido através da Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, obedecerá aos preceitos da Lei, bem como aos do presente Regulamento.

Art. 2º Para efeito deste Regulamento, considera-se:

I - Proponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado da Bahia, diretamente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado pelo incentivo;

II - Patrocinador: estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia - CAD-ICMS, que venha a patrocinar projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura e Turismo - SCT;

III - Patrocínio: transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feita pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros, para a realização do projeto cultural;

IV - Inadimplente: Proponente que não apresentar Prestação de Contas nos prazos estabelecidos ou não cumprir as diligências suscitadas ou tiver a prestação de contas rejeitada;

V - Proposta de Incentivo (Anexo 1): composta do formulário de inscrição preenchido e assinado pelo Proponente, acompanhado dos demais itens relacionados nos critérios de inscrição;

VI - Certificado de Enquadramento (Anexo 2): documento assinado pelo Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, para efeito de credenciar o Proponente a captar recursos junto ao Patrocinador, especificando os dados relativos ao projeto cultural, o montante máximo permitido à utilização do incentivo e a participação mínima do Patrocinador com recursos próprios;

VII - Ficha Cadastral (Anexo 3): formulário preenchido pelo Patrocinador, com vistas à sua habilitação perante a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;

VIII - Termo de Compromisso (Anexo 4): formulário preenchido e assinado pelo Proponente e Patrocinador, através do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado, na forma e condições aprovadas, e o segundo se compromete a destinar os recursos nos valores e prazos estabelecidos na Ficha Cadastral, para a realização do projeto, mediante depósito em conta corrente específica, em nome do Proponente, circunscrita a cada projeto, nas agências de instituições bancárias autorizadas pela SEFAZ.

IX - Título de Incentivo (Anexo 5): título nominal, intransferível, emitido pela SCT, através da Secretaria Executiva do FAZCULTURA, que especifica as importâncias que o Patrocinador poderá utilizar para abater do valor a recolher do ICMS;

X - Manual de Identidade Visual: manual para orientar e padronizar o uso da comunicação visual da marca do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e do Governo do Estado da Bahia;

XI - Recursos Transferidos: total dos recursos repassados ao Proponente pelo Patrocinador;

XII - Recursos Próprios: parcela dos recursos repassados ao Proponente pelo Patrocinador, correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Recursos Transferidos;

XIII - Abatimento: valor referente a, no máximo, 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada período que será descontado do total a recolher num período único ou em períodos sucessivos até atingir o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto;

XIV - FAZCULTURA: Programa de Incentivo à Cultura do Estado da Bahia, com a finalidade de promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais, aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural, campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais e instituição de prêmios em diversas categorias;

XV - Comissão Gerenciadora: Comissão Gerenciadora das atividades do FAZCULTURA, composta por 13 (treze) membros e presidida pelo Secretário da Cultura e Turismo;

XVI - Secretaria Executiva: Secretaria Executiva da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, exercida por um servidor da Secretaria da Cultura e Turismo;

XVII - SCT: Secretaria da Cultura e Turismo do Estado da Bahia;

XVIII - SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia;

XIX - FUNCEB: Fundação Cultural do Estado da Bahia, entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;

XX - IPAC: Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural, entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;

XXI - FPC: Fundação Pedro Calmon Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;

XXII - BAHIATURSA: Empresa de Turismo da Bahia S/A, entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;

XXIII - IRDEB: Instituto de Radiodifusão do Estado da Bahia, entidade da administração indireta da Secretaria da Cultura e Turismo;

XXIV - Artes Cênicas: compreendem teatro, dança, circo, ópera e congêneres;

XXV - Artes Plásticas e Gráficas: compreendem desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura, em suas diferentes técnicas, de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres; com a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos ou artesanais de realização;

XXVI - Cinema e Vídeo: compreendem obras cinematográficas, videográficas e digitais;

XXVII - Fotografia: compreende captação e fixação de imagens através de câmeras e de outros acessórios de produção;

XXVIII - Literatura: compreende textos em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, poesia e ensaio literário;

XXIX - Música: compreende a combinação de sons produzindo efeitos melódicos, harmônicos e rítmicos em diferentes modalidades e gêneros;

XXX - Artesanato: compreende objetos manufaturados, não-seriados, utilizando materiais e instrumentos simples, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção;

XXXI - Folclore e Tradições Populares: compreendem manifestações materiais e simbólicas, revitalizadas de geração a geração. Exclui-se o Carnaval;

XXXII - Museu: instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da história, das artes, da cultura, cuidando também do seu estudo, conservação e valorização;

XXXIII - Biblioteca: instituição de promoção de leitura e difusão do conhecimento, congregando um acervo de livros e periódicos (jornais, revistas, boletins informativos) e congêneres, organizados e destinados ao estudo, à pesquisa e à consulta, nas áreas da história das artes e da cultura;

XXXIV - Arquivo: instituição de preservação da memória destinada ao estudo, à pesquisa e à consulta.

CAPÍTULO II - DOS PROJETOS CULTURAIS SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR O INCENTIVO

Art. 3º Somente poderão ser objeto de incentivo financeiro, através do benefício fiscal previsto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, os projetos culturais aprovados pela Comissão Gerenciadora e que visem a alcançar:

I - a promoção do incentivo ao estudo, à pesquisa, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas:

a) artes cênicas, plásticas e gráficas;

b) cinema e vídeo;

c) fotografia;

d) literatura;

e) música;

f) artesanato, folclore e tradições populares;

g) museus;

h) bibliotecas e arquivos;

II - a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural;

III - a promoção de campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais;

IV - a instituição de prêmios em diversas categorias, nas áreas indicadas no inciso I deste artigo.

§ 1º As atividades artístico-culturais de que trata este artigo obedecerão ao conceito firmado nos incisos XXIV a XXXIV, do art. 2º, deste Regulamento.

§ 2º Os projetos relativos a festejos juninos obedecerão a este Regulamento e a critérios específicos.

§ 3º O lançamento do evento decorrente do projeto incentivado deverá ser, obrigatoriamente, no território do Estado da Bahia.

§ 4º Será obrigatória a veiculação e inserção da marca oficial do Programa Estadual de Incentivo à Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, conforme Manual de Identidade Visual à disposição dos proponentes na Secretaria Executiva do FAZCULTURA.

§ 5º Todo material de divulgação, antes da sua veiculação, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do FAZCULTURA, para a devida aprovação.

§ 6º O Proponente que esteja desenvolvendo um projeto incentivado só receberá o Certificado de Enquadramento de um novo projeto mediante a apresentação de Prestação de Contas parcial do projeto em andamento, na forma do Capítulo VI, deste Regulamento.

§ 7º O recebimento da Ficha Cadastral, pela Secretaria Executiva do FAZCULTURA, fica condicionado à aprovação da Prestação de Contas parcial de projetos em andamento na forma do parágrafo anterior.

§ 8º Deverá ser disponibilizado, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do FAZCULTURA o total do produto cultural, na quantidade patrocinada, para que seja conferido no local indicado pelo Proponente.

SEÇÃO II - DO PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO SUBSEÇÃO I - DA ENTREGA DA PROPOSTA

Art. 4º O Proponente deverá preencher o formulário de inscrição em duas vias e protocolizá-lo na Secretaria Executiva, observadas as seguintes condições:

I - O prazo de inscrição será estipulado em Resolução específica da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA.

§ 1º O Proponente no ato da inscrição do projeto deverá apresentar a seguinte documentação:

I - se pessoa jurídica de direito privado:

a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

b) cópia do instrumento constitutivo da empresa e alterações contratuais, se houver, ou, se Sociedade Anônima, ata da última assembléia geral que elegeu a diretoria, devidamente registrada na Junta Comercial;

c) cópia do documento de identificação do responsável pela Pessoa Jurídica e do seu Cartão de Inscrição de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

d) curriculum da empresa nas atividades culturais.

II - se pessoa jurídica de direito público:

a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

b) cópia do diploma de Prefeito ou do decreto de nomeação;

c) cópia do documento de identificação do responsável pela Pessoa Jurídica e do seu Cartão de Inscrição de Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

III - se pessoa física:

a) cópia do documento de identificação;

b) cópia do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

c) curriculum do Proponente nas atividades culturais.

§ 2º O Proponente poderá ser representado por procurador, devidamente constituído mediante instrumento público.

§ 3º Havendo representação por procurador, deverão ser anexadas ao Processo fotocópias do seu documento de identificação e Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, além da documentação exigida do Proponente.

SUBSEÇÃO II - DA TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 5º A Secretaria Executiva receberá o Processo e adotará as seguintes providências:

I - no momento da protocolização:

a) analisar o aspecto formal de preenchimento da Proposta de Incentivo, a legitimidade do proponente, a regularidade e autenticidade dos documentos e anexos;

b) encaminhar o Processo aos órgãos instrutivos, para os fins previstos no art. 10.

II - ao retornar o Processo dos órgãos instrutivos, encaminhá-lo à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA:

a) se apontada a necessidade de diligência:

1. comunicar ao Proponente as complementações e os ajustes a serem efetuados;

2. cumprida a diligência pelo Proponente, devolver o processo à Comissão Gerenciadora para análise;

III - após emissão da resolução pela Comissão Gerenciadora:

a) se acolhido o projeto:

1. comunicar ao Proponente a decisão da Comissão Gerenciadora;

2. providenciar a publicação do resumo da Resolução no Diário Oficial do Estado;

3. emitir o Certificado de Enquadramento para assinatura do Presidente da Comissão em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de inscrição, salvo se ocorrer diligência;

4. entregar o Certificado de Enquadramento, sob protocolo, ao Proponente ou a quem este autorize formalmente;

b) se não acolhido o projeto, proceder na forma dos itens 1 e 2 da alínea "a" deste inciso.

IV - após o recebimento da Ficha Cadastral encaminhá-la ao representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora para o fim previsto no art. 11.

V - ao retornar a Ficha Cadastral:

a) se apontado qualquer impedimento da participação do Patrocinador no programa de incentivo, comunicar ao Proponente para que este providencie a sua substituição, se desejar;

b) se apontada regularidade fiscal do Patrocinador, fornecer ofício para abertura de conta corrente nas agências de instituições bancárias autorizadas pela SEFAZ e comunicar ao Proponente para que este providencie o preenchimento do Termo de Compromisso e o entregue na Secretaria Executiva, devidamente assinado e com firmas reconhecidas.

VI - após recebimento do Termo de Compromisso:

a) conferir a autenticidade do documento comprobatório da transferência dos recursos para a conta bancária, em nome do Proponente e circunscrita ao projeto;

b) emitir o Título de Incentivo para assinatura do Presidente da Comissão;

c) entregar, sob protocolo, o Título de Incentivo ao Patrocinador ou a quem este autorize formalmente.

§ 1º Serão emitidos tantos Títulos de Incentivo quantos forem os Patrocinadores e/ou as parcelas de recursos transferidos.

§ 2º Poderá a Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA solicitar à SEFAZ o cancelamento do benefício concedido ao Patrocinador que não efetuar depósito(s) na conta corrente específica do projeto, no prazo máximo de 03 (três) meses, a contar da data em que foi comunicada a sua habilitação.

Art. 6º Do não acolhimento do projeto pela Comissão caberá pedido de recurso administrativo ao Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, e, sendo mantida a decisão denegatória, recurso hierárquico ao Secretário da Cultura e Turismo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação com a última decisão.

Art. 7º O Certificado de Enquadramento terá validade até 31 de dezembro do ano da sua emissão, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, vinculado ao pedido anual do Proponente, apresentado dentro do período de validade do Certificado.

CAPÍTULO III - DO PROPONENTE E DO PATROCINADOR SEÇÃO I - DO PROPONENTE

Art. 8º O Proponente, de posse do Certificado de Enquadramento, deverá adotar o seguinte procedimento:

I - apresentar à Secretaria Executiva, em documento original, Ficha Cadastral preenchida pelo Patrocinador, até 10 (dez) dias antes da realização do projeto;

II - providenciar a abertura, mediante autorização formal da Secretaria Executiva, de conta corrente específica e exclusiva, para movimentação dos recursos recebidos, em uma das agências da instituição bancária autorizada pela SEFAZ. Não será aceita a movimentação dos recursos em qualquer outra conta;

III - preencher o Termo de Compromisso, assinando-o juntamente com o Patrocinador, reconhecendo a firma de ambos, e entregando-o na Secretaria Executiva, para os fins referidos no inciso VI, do art. 5º.

Parágrafo único. Só serão reconhecidos como recursos transferidos pelo Patrocinador os efetivamente depositados na conta corrente específica do projeto. Qualquer outra forma de repasse dos recursos não será reconhecida para os efeitos previstos na alínea "b", inciso VI, do artigo 5º deste Regulamento. A infringência do disposto neste parágrafo submeterá o Proponente às ações previstas nos arts. 33 e 34.

SEÇÃO II - DO PATROCINADOR

Art. 9º O Patrocinador, de posse do Título de Incentivo, deverá proceder na forma do disposto na Seção II, do Capítulo V.

CAPÍTULO IV SEÇÃO I - DO FAZCULTURA E ÓRGÃOS AUXILIARES

Art. 10. Os órgãos e entidades da Secretaria da Cultura e Turismo prestarão auxílio ao FAZCULTURA na análise técnica de Processos, instruindo-os em até 45 (quarenta e cinco) dias.

SEÇÃO II - DO REPRESENTANTE DA SEFAZ NA COMISSÃO

Art. 11. Ao representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora caberá verificar a situação fiscal do potencial Patrocinador, devendo:

I - se em situação regular:

a) verificar a existência de saldo de recursos necessários à utilização como incentivo fiscal, respeitado o limite fixado, em Decreto, pelo Governador do Estado;

b) emitir parecer formal indicando a existência de saldo capaz de suportar a utilização do benefício e a regularidade do potencial Patrocinador;

c) submeter o parecer ao Secretário da Fazenda para decisão sobre a habilitação do potencial Patrocinador;

d) abater do saldo existente o valor do incentivo destinado ao projeto aprovado pela Comissão;

e) encaminhar o parecer com a respectiva documentação à Secretaria Executiva para os fins previstos na alínea "b", inciso V, art. 5º.

II - se em situação irregular:

a) emitir parecer formal indicando a existência de impedimento da participação do potencial Patrocinador;

b) submeter o parecer à decisão do Secretário da Fazenda;

c) encaminhar o parecer com a respectiva documentação à Secretaria Executiva para os fins previstos na alínea "a", inciso V, art. 5º;

d) comunicar ao potencial Patrocinador;

e) se regularizada a situação do potencial Patrocinador, o Proponente poderá reapresentar a ficha cadastral junto à Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V - DO INCENTIVO FISCAL SEÇÃO I - DA HABILITAÇÃO

Art. 12. A habilitação para efetuar o abatimento previsto na Seção II deste Capítulo se efetivará mediante autorização do Secretário da Fazenda, observado o trâmite do art. 11.

SEÇÃO II - DO ABATIMENTO

Art. 13. O Patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados pela Comissão Gerenciadora poderá abater até 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher.

§ 1º O abatimento de que trata o caput deste artigo limitar-se-á a 80% (oitenta por cento) do valor dos recursos transferidos.

§ 2º Para fazer jus ao abatimento, o Patrocinador deverá participar com recursos próprios, equivalentes a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor dos recursos transferidos.

Art. 14. Ocorrendo a hipótese da transferência dos recursos em mais de uma parcela, o Patrocinador só poderá efetuar o abatimento na mesma proporção do repasse, sem prejuízo das exigências do artigo anterior.

Art. 15. O abatimento somente poderá ser utilizado a partir do mês imediatamente subsequente ao que tenha ocorrido a transferência dos recursos ao Proponente.

SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DO ABATIMENTO

Art. 16. De posse do Título de Incentivo, o Patrocinador deverá:

I - escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na coluna relativa ao imposto devido, o valor do abatimento utilizado no período de apuração do imposto, fazendo consignar o seguinte: "Incentivo Cultural Lei nº 7.015/96 - Título de Incentivo nº______";

II - preencher o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), contendo o valor líquido do ICMS a recolher, fazendo menção, no campo "Observações", à inscrição prevista no inciso anterior.

SEÇÃO IV - DAS VEDAÇÕES

Art. 17. É vedado o deferimento da habilitação quando o potencial Patrocinador se encontrar em situação irregular perante o fisco estadual.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se situação irregular:

I - constar indicação, no CAD/ICMS, da existência de sócio irregular, na forma do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997;

II - constar, em seu nome ou em nome de empresas coligadas ou controladas, registro de débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, ajuizado ou não, salvo se houver sido dada garantia do crédito na forma da Lei;

III - constar parcelamento de débitos com interrupção de pagamento de sua responsabilidade ou de empresas controladas ou coligadas;

IV - haver cometido ilícitos fiscais capitulados nos incisos V e XIII, da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, ou ter atentado contra a ordem econômica e tributária.

§ 2º Do despacho do Secretário da Fazenda, negando a habilitação do potencial Patrocinador, caberá recurso interposto perante a Secretaria da Fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação ao potencial Patrocinador da decisão denegatória.

Art. 18. É vedada a utilização do incentivo de que trata este Regulamento:

I - a potencial Patrocinador de projetos que tenham como Proponente ele próprio, empresas por ele controladas ou a ele coligadas;

II - a Proponente que for titular ou sócio do potencial Patrocinador, de suas coligadas ou controladas;

III - a projetos realizados nas instalações do potencial Patrocinador;

IV - a Proponente que esteja inadimplente junto ao FAZCULTURA, estendendo-se a vedação à figura dos sócios, no caso de pessoa jurídica.

Art. 19. É vedada a substituição da Ficha Cadastral do Patrocinador após a aprovação da Secretaria da Fazenda.

Art. 20. É vedado ao Patrocinador:

I - desistir do patrocínio após assinatura do termo de compromisso;

II - interromper o depósito durante a execução do projeto.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 21. Ao término do projeto cultural, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o Proponente apresentará à Comissão Gerenciadora prestação de contas do total dos recursos recebidos, acompanhada de um relatório de desempenho das atividades e respectivos produtos finais, quando for o caso.

Parágrafo único. As prestações de contas parciais também deverão vir acompanhadas de relatório de atividades.

Art. 22. A prestação de contas será feita em formulário próprio do Programa (Anexo 6), ao qual serão anexados, além da comprovação do material de divulgação utilizado, os comprovantes originais de notas fiscais ou recibos de cada pagamento efetuado, extrato bancário demonstrando as movimentações financeiras, demonstrativos das receitas e despesas e comprovante de encerramento da conta corrente.

Parágrafo único. No caso de projeto relativo aos festejos juninos e eventos calendarizados, admitir-se-á recuperação de despesa.

Art. 23. Na apresentação da prestação de contas final, caso o total de despesas realizadas com o projeto tenha sido inferior aos recursos transferidos pelo Patrocinador, o saldo, quando igual ou superior a R$50,00 (cinqüenta reais), deverá ser devolvido ao Governo do Estado da Bahia e ao Patrocinador, de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto.

Art. 24. Caso a análise da Prestação de Contas final resulte na glosa de despesas do projeto, este valor deverá ser devolvido ao Governo do Estado da Bahia e ao Patrocinador, de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto.

Art. 25. A não comprovação da inserção das logomarcas do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA e do Governo do Estado da Bahia, conforme Manual de Identidade Visual, impedirá o proponente, por 02 (dois) anos, de pleitear o benefício do FAZCULTURA.

Art. 26. A prestação de contas parcial de que tratam os §§ 6º e 7º, do art. 3º, limitar-se-á aos recebimentos e pagamentos ocorridos até o dia anterior ao da protocolização da supracitada Prestação de Contas na Secretaria Executiva.

Art. 27. À Auditoria Geral do Estado - AGE - compete, mediante solicitação da Secretaria Executiva, auditar as prestações de contas dos projetos incentivados, com emissão de parecer, podendo realizar, em qualquer fase do projeto, avaliações, vistorias, perícias e demais procedimentos que sejam necessários à perfeita observância deste Regulamento.

Parágrafo único. No exercício de sua competência, a AGE aplicará as normas contidas neste Regulamento, bem como as normas legais atinentes à concessão, aplicação, comprovação e contabilização dos recursos utilizados pelos Proponentes nos termos da Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO GERENCIADORA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28. A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, nomeada pelo Governador do Estado, reger-se-á por Regimento próprio, aprovado por maioria simples no plenário e referendado por ato específico do Secretário da Cultura e Turismo.

Art. 29. À Comissão Gerenciadora compete:

I - definir e aprovar normas de funcionamento do FAZCULTURA;

II - analisar e deliberar sobre projetos inscritos no FAZCULTURA.

Art. 30. O valor dos recursos disponíveis para a utilização do incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, será estabelecido pelo Governador do Estado, através de Decreto.

Parágrafo único. Do montante de recursos disponibilizados para incentivo, fixado anualmente pelo Poder Executivo, até 5% (cinco por cento) poderão ser destinados ao custeio da administração do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA, compreendendo pagamentos a pareceristas e integrantes da Comissão Gerenciadora, reprografia, plotagem e outras despesas necessárias ao acompanhamento e avaliação dos projetos financiados através do Programa. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 10.109, de 03.10.2006, DOE BA de 04.10.2006)

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. O Patrocinador, que se aproveitar indevidamente dos benefícios da Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, mediante fraude ou dolo, estará sujeito a multa correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independente de outras penalidades previstas nas Leis Civil, Penal e Tributária.

§ 1º A aplicação da multa de que trata o caput deste artigo não exclui a aplicação de outras penalidades previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.

§ 2º Para aplicação da sanção da multa de que trata este artigo será utilizado o Auto de Infração aplicável às demais infrações relativas ao ICMS.

Art. 32. A impugnação ao Auto de Infração, aplicado na forma do artigo anterior, seguirá o rito previsto no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.

Art. 33. A Secretaria da Cultura e Turismo poderá exigir prestação de contas parcial e determinar acompanhamentos, avaliações, vistorias, perícias, análises e demais levantamentos que sejam necessários à perfeita observância deste Regulamento, em qualquer fase de realização do projeto, comunicando à SEFAZ qualquer irregularidade que envolva contribuintes do ICMS.

Art. 34. O não atendimento às disposições deste Regulamento e/ou o embaraço às ações previstas no art. 33, serão causa de inadimplência e obrigarão o Proponente a restituir o total dos recursos recebidos, corrigidos por índice oficial vigente na época, independentemente de outras penalidades previstas nas Leis Civil, Penal e Tributária.

§ 1º Entende-se como embaraço, para os fins deste artigo, o impedimento de acesso a documentos, papéis de trabalho, atividades programadas e outros elementos utilizados na execução do projeto, ou a recusa, por mais de duas vezes, da apresentação do requerido formalmente pela Secretaria Executiva.

§ 2º O Proponente inadimplente terá seu processo encaminhado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para as providências legais e o seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

§ 3º Regularizada a situação, o Proponente continuará impedido, por 02 (dois) anos, de pleitear o benefício do FAZCULTURA.

ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROCESSO Nº

PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURAUSO EXCLUSIVO DA SCT

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

1 Nome do Projeto

PROPONENTE DO PROJETO

2 Nome ou Razão Social
3 CPF/CNPJ
 
 
4 Nome do Dirigente
5 Cargo/Função
 
 
6 Endereço
7 Bairro
 
 
8 Cidade
9 UF
10 CEP
 
11 C.I. do Dirigente
12 Data Emissão
13 Telefone
14 Fax
15 Endereço Eletrônico
 
 
 

PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

16 Nome
17 Telefone
18 Fax
19 Endereço Eletrônico
 
 

20 ÁREAS DE ATUAÇÃO (Indique a(s) área(s) cultural(ais) que seu projeto abrange)

( ) Artes Cênicas
( ) Artes Plásticas, Gráficas e Fotografia
( ) Música
( ) Artesanato, Folclore e Tradições Populares
( ) Cinema e Vídeo
( ) Museus, Bibliotecas e Arquivos
( ) Literatura
( ) Bens móveis e imóveis

21 ÁREA DE ATUAÇÃO PREDOMINANTE (Informe a área de atuação predominante do projeto.) 22 ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO: ( Informe o nome dos Municípios, Estados, Regiões ou Países)

MUNICIPAL
REGIONAL
ESTADUAL
NACIONAL
INTERNACIONAL

23 DESCRIÇÃO DO PROJETO 24 JUSTIFICATIVA DO PROJETO 25 OBJETIVOS DO PROJETO 26 BASES METODOLÓGICA E OPERACIONAL METAS A ATINGIR

Consulte os objetivos de seu projeto e defina as metas para alcançá-los, quantifique-as (nº de espetáculos, nº de espectadores, nº de exemplares, nº de pessoas treinadas, área construída, área restaurada, etc.).

27
META(S) DO PROJETO
28
QUANTIDADE
1.
 
 
 
2.
 
 
 
3.
 
 
 
4.
 
 
 
5.
 
 
 

29 CONTRAPARTIDA SOCIAL (espetáculos abertos ao público, visitação escolar, oficinas, workshop, etc)

30 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS E RESULTADOS

31 CRONOGRAMA DO PROJETO

INÍCIO_____/_____/_____                                             TÉRMINO _____/_____/_____
DURAÇÃO PREVISTA __________________ DIAS

Observação: No momento do patrocínio, o proponente deverá entregar na Secretaria Executiva do FZCULTURA, o Cronograma definitivo de realização do projeto.

ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO - FAZCULTURA

32
33
34
35
36
37
 
Item
Descrição
Quantidade
Unidade de Despesa
Número
Valor Unitário
Total

ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO - OUTRAS FONTES

32
33
34
35
36
37
 
Item
Descrição
Quantidade
Unidade de Despesa
Número
Valor Unitário
Total

38 RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO
R$______________________
39 VALOR DO INCENTIVO PLEITEADO
R$______________________
40 VALOR DE RECURSOS PRÓPRIOS DO PATROCINADOR
R$______________________
41 VALOR A SER APOIADO POR OUTRAS FONTES
R$______________________

ORIGEM DOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES

42 Nome / Razão Social
43 Público / Privado
44 Recursos (R$)

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO

45 Produtos
46 Quantidade
47 Valor Unitário (R$)
48 Valor Total (R$)

(Produtos: Bilheteria, Livro, Revista, Jornal, CD, Vídeo, DVD, etc.)

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS

49

NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

PARA A ADMINISTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DESTE PROJETO FORAM CONTRATADOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ABAIXO QUALIFICADO, CONFORME CONSTANTE DO ORÇAMENTO APRESENTADO

50 Empresa ou Técnico Contratado para administração
51 CNPJ / CPF
52 Endereço
53 Telefone
54 Fax
55 Endereço Eletrônico
56 Empresa ou Técnico Contratado para captação de recursos
57 CNPJ / CPF
58 Endereço
59 Telefone
60 Fax
61 Endereço Eletrônico

62 DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS, INTEGRANTES DO PROJETO CULTURAL

1. Declaro, para os devidos fins, que não captarei recursos de doadores ou patrocinadores, pessoas físicas ou jurídicas, com os quais mantenho vínculo de natureza econômica.

2. Declaro que o lançamento do Projeto Cultural, aprovado e incentivado, será no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, as marcas do FAZCULTURA e do Governo do Estado da Bahia, conforme Manual de Identidade Visual do Programa.

3. Declaro que os bens culturais resultantes dos projetos incentivados, na forma da lei, são públicos, e os produtos deles resultantes, se comercializados, também estarão à disposição do público em geral.

4. Declaro estar ciente de que todo o material de divulgação, antes da sua veiculação, deverá ser apresentado, à Secretaria Executiva do FAZCULTURA, para a devida aprovação.

5. Declaro estar ciente de que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto incentivado, deverá ser apresentada à Secretaria Executiva do FAZCULTURA, a prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos.

6. Declaro não ser servidor(a) público(a) estadual no Estado da Bahia.

7. Declaro que todas as informações aqui prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas.

63 Data / Local
64 Nome Completo do Responsável
65 Assinatura

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

PÁGINA 01

Campo 1 Nome do Projeto

Título do projeto cultural

PROPONENTE DO PROJETO

Campo 2 Nome ou Razão Social

Nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica que está apresentando o projeto na qualidade de proponente.

Campo 3 CPF / CNPJ

Número do CPF ou CNPJ, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda, respectivamente do proponente pessoas física ou pessoa jurídica.

Campo 4 Nome do Dirigente

Nome do proponente ou, no caso de pessoa jurídica, nome do dirigente autorizado a representar a pessoa jurídica de direito público ou privado.

Campo 5 Cargo e Função

Cargo ou função ocupada pelo dirigente da pessoa jurídica.

Campo 6 Endereço

Logradouro, nº e complemento.

Campo 7 Bairro

Bairro.

Campo 8 Cidade

Cidade.

Campo 9 UF

Unidade da Federação.

Campo 10 CEP

Código de Endereçamento Postal.

Campo 11 C.I. do Dirigente

Nº da Carteira de Identidade do dirigente.

Campo 12 Data de Emissão

Data da emissão da Carteira de Identidade do dirigente

Campo 13 Tel

Nº do telefone

Campo14 Fax

Nº do fax

Campo 15 Endereço Eletrônico

Endereço eletrônico.

PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

Campo 16 Nome

Nome da pessoa autorizada a prestar maiores esclarecimentos

Campo 17 Telefone

Número do telefone para contato - Código de área e nº.

Campo 18 Fax

Número do fax.

Campo 19 Endereço Eletrônico

Endereço eletrônico.

Campo 20 Áreas de atuação

Indicar as áreas de atuação em que o projeto se enquadre.

Campo 21 Área de atuação predominante

A partir das áreas indicadas no campo 20, informe a área de atuação predominante do projeto.

Campo 22 Área geográfica de abrangência do projeto

Marque a área de abrangência direta e imediata do projeto e informe os nomes dos Municípios, Estados, Regiões ou Países.

PÁGINA 02

Campo 23 Descrição do Projeto

Identifique o tema central de seu projeto e descreva o que você pretende realizar.

Campo 24 Justificativa do Projeto

Fundamente o projeto, apontando sua contribuição para a comunidade e para cultura baiana.

PÁGINA 03

Campo 25 Objetivos do Projeto

Aponte os objetivos gerais e específicos do seu projeto.

Campo 26 Bases Metodológica e Operacional

Modos, fases ou etapas de execução, bem como os recursos necessários (Humanos, informacionais, técnicos, legais, estratégicos, gerenciais/administrativos, econômicos/financeiros).

PÁGINA 04

Campos 27 e 28Metas a atingir

Consulte os objetivos do seu projeto e defina as metas para alcançá-los, quantifique-os (nº de espetáculos, nº de espectadores, nº de exemplares, nº de pessoas treinadas, área construída, área restaurada, etc.).

Campo 29 Contrapartida Social

Descreva como você irá realizar a contrapartida social. Ex: espetáculos aberto ao público, visitas orientadas a escolas públicas, oficinas, workshops, cursos e etc.

Campo 30 Avaliação de Impactos e Resultados.

Mecanismos de acompanhamento e de avaliação de impacto a serem utilizados.

Campo 31 Cronograma do Projeto

Indique o período de realização do projeto e preencha os campos referentes ao "INÍCIO", "TÉRMINO" e "DURAÇÃO PREVISTA".

PÁGINA 05 e 06

ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO

Descreva o orçamento discriminando detalhadamente todos os itens de despesas necessárias à realização do seu projeto, colocando em planilha separada, as despesas a serem pagas com recursos de outras fontes.

Campo 32 Descrição

Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc, necessários à realização do projeto.

Campo 33 Quantidade

Quantidade de cada item incluído na coluna 32 (atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc).

Campo 34 Unidade de Despesa

Unidades de despesa referentes às atividades, profissionais, serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc, mencionados na coluna 32 (Ex: dias, semanas, meses, litro (l), quilômetro (Km), metro cúbico (m3), locação, etc.

Campo 35 número

Quantidade de unidades de despesa descritas na coluna 34 (Ex: quantos dias, semanas ou meses, quantos litros ou quantas salas, etc).

Campo 36 Valor Unitário

Valor unitário de cada atividade mencionada na coluna 32 (Ex: 1 diretor = R$2.000,00; 1 fotolito = R$200,00).

Campo 37 Total

Valor correspondente à multiplicação do número da coluna 33 pela coluna 35 e pela coluna 36 (Ex: 2 diretores x 3 meses x R$2.000,00 cada por mês = R$12.000,00).

PÁGINA 07

Campo 38 Resumo do orçamento total do projeto

Indicar o valor em reais (R$).

Campo 39 Valor do incentivo pleiteado

Indicar o valor em reais (R$).

Campo 40 Valor de recursos próprios do patrocinador

Indicar o valor em reais (R$).

Campo 41 Valor a ser apoiado por outras fontes

Indicar o valor em reais (R$).

ORIGEM DOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES

Campo 42 Nome/Razão Social

Nome ou Razão Social da empresa que vai patrocinar o projeto cultural, sem utilizar recursos do FAZCULTURA.

Campo 43 Público/Privado

Identificar se a empresa citada no campo 42 é de caráter público ou privado.

Campo 44 Recursos (R$)

Indique o valor (R$) dos recursos, patrocinado pela empresa citada no campo 42.

ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO

Campo 45 Produtos

Indicar quais os produtos provenientes da realização do projeto cultural (Ex: Bilheteria, Livro, Revista, Jornal, CD, Vídeo, etc).

Campo 46 Quantidade

Indique a quantidade dos produtos citados no campo 45.

Campo 47 Valor Unitário (R$)

Indique o valor unitário (R$) dos produtos citados no campo 45.

Campo 48 Valor Total (R$)

Valor correspondente à multiplicação do número do campo 46 pelo campo 47 (Ex: 3.000 CDs x R$15,00 cada = R$45.000,00).

PÁGINA 08

OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS

Campo 49

Espaço destinado às observações que você julgar necessárias.

NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Leia com atenção estas informações.

Campo 50 Empresa ou Técnico contratado para administração

Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para administrar o projeto.

Campo 51 CNPJ / CPF

Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda.

Campo 52 Endereço

Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar e/ou captar recursos para o projeto.

Campo 53 Telefone

Número do telefone para contato - Código de área e nº.

Campo 54 Fax

Número do fax.

Campo 55 Endereço Eletrônico

Endereço eletrônico.

Campo 56 Empresa ou Técnico contratado para captação de recursos

Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para captar recursos para o projeto.

Campo 57 CNPJ / CPF

Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda.

Campo 58 Endereço

Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar e/ou captar recursos para o projeto.

Campo 59 Telefone

Número do telefone para contato - Código de área e nº.

Campo 60 Fax

Número do fax.

Campo 61 Endereço Eletrônico

Endereço eletrônico.

DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS, INTEGRANTES DO PROJETO CULTURAL

Campo 62

Descrição das declarações obrigatórias do projeto

Campo 63 Data/Local

Data de apresentação do projeto à Secretaria Executiva do FAZCULTURA e Local de Domicílio do Proponente.

Campo 64 Nome completo do Responsável

Nome completo do Proponente do projeto.

Campo 65 Assinatura

Assinatura do proponente do projeto. Atenção todas as páginas devem ser rubricadas.

ANEXO 2


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
 
 
SECRETARIA DA FAZENDA
 

PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO

A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no exercício de suas atribuições, considera o projeto cultural intitulado ________________________________________________________________________, processo nº____________________, tendo como responsável o(a) Sr(a). ____________________________________________________________________________, em concordância com as normas do FAZCULTURA e apto a ser incentivado, podendo, respeitado o limite anual fixado em Decreto do Governador, captar recursos junto a contribuintes do ICMS, gozando dos benefícios da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996, até o valor máximo de R$____________________ (____________________________________________________________________________________________), que corresponde a _____% (_____________________) do valor total do projeto.

Salvador,

Presidente da Comissão do FAZCULTURA

ANEXO 3


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA

PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO A CULTURA - FAZCULTURA

Comissão Gerenciadora do Programa FAZCULTURA

FICHA CADASTRAL

Razão Social: __________________________________________________________

C.N.P.J.: __________________________________Inscrição Estadual: ___________

Endereço: ____________________________________________________________

Nome do Representante Legal: ___________________________________________

Telefone para contato: _______________________ Fax: ______________________

O signatário, acima qualificado, manifesta o seu interesse em patrocinar o Projeto Cultural _______________________________________ aprovado pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA em sessão de __________, conforme processo nº _______________, gozando dos benefícios da Lei nº 7.015 de 09/12/96, com percentual de ____ %, do seu ICMS, correspondendo à importância de R$_______________________ - ( ________________________________________) com previsão de utilização nos próximos ________meses.

Se comprometendo a financiar, com recursos próprios, a importância de R$_________ - (______________________________________________________), equivalente a ____% da sua contribuição total no referido projeto.

Anexa à presente, cópia da seguinte documentação:

() Certificado de Enquadramento

() Identificações do contribuinte beneficiário (Contrato Social, Cartões do CNPJ, da I.E. e RG do responsável)

() Comprovação de que o solicitante está autorizado a assinar o requerimento pela empresa.

Salvador, ____ de ___________________ de ___________.

Assinatura

Empresário

ANEXO 4


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA

PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Compromisso, o Proponente, Sr.(a) ______________________, cédula de identidade nº __________________________, CPF sob o nº ________________________, responsável pela empresa Razão Social _____________________________________________, C.N.P.J. nº____________________, Inscrição Estadual nº__________________, endereço ________________________________ ______________________________________________, se compromete a realizar o projeto ______________________________________________, processo nº___________________ aprovado pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, em sessão de ___/___/___, na forma e condições propostas e a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias após a realização.

A empresa patrocinadora, Razão Social________________________ ____________________________, C.N.P.J. nº _____________________________, Inscrição Estadual sob o nº_____________________ cujo representante legal é o (a) Sr.(a) ____________________________________________, cédula de identidade nº ______________________, CPF sob o nº ___________________________, compromete-se a destinar recursos necessários a realização do projeto, nos valores estabelecidos na ficha cadastral, aprovada pelo Secretário da Fazenda, através de depósito em conta corrente específica, em nome do proponente e circunscrita ao projeto.

Após assinatura do Termo de Compromisso, é vedado ao Patrocinador desistir do patrocínio e interromper o depósito durante a execução do projeto.

Salvador, ____ de _________________________ de ______________.

Assinatura

Proponente

Assinatura

Patrocinador

ANEXO 5


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA

PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - FAZCULTURA TÍTULO DE INCENTIVO

A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - FAZCULTURA - concede este título a ____________________________________, situada à _______________________________________, cidade _________________________, UF Ba, CEP ____________, com Inscrição Estadual sob o nº ______________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ____________________________, o incentivo fiscal no valor de _____% do seu ICMS, a recolher no período de ____________________________, correspondendo a R$ _________________ (__________________________________), com o fim específico de patrocinar o Projeto Cultural __________________________________________________________________, aprovado através do processo nº _________________, parecer SEFAZ nº______.

Salvador, ____ de _______________________de ______.

Assinatura

Presidente da Comissão do FAZCULTURA

ANEXO 6