Decreto nº 92.309 de 21/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1986
Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 7 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Parágrafo único. O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-Leis nºs 1.428, de 2 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aureliano Chaves."