Decreto nº 92.301 de 16/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1986
Autoriza a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo Siderbrás) a proceder ao aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a proceder ao aumento do seu capital social de Cr$3.276.828.876.800 (três trilhões, duzentos e setenta e seis bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões e oitocentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) para Cr$3.839.662.860.768, (três trilhões, oitocentos e trinta e nove bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão"