Decreto nº 92.300 de 16/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que dispõem sobre a estrutura e atribuições da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 9º e seus parágrafos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC é integrada por 11 (onze) membros, brasileiros, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre pessoas dedicadas à causa da Educação Moral e Cívica.

§ 1º O mandato dos membros da CNMC é de 6 (seis) anos, permitida a recondução por uma só vez.

§ 2º As funções de membro da CNMC são consideradas de relevante interesse nacional e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo público de que o mesmo seja titular ou conselheiro.

§ 3º Os membros da CNMC, quando convocados para as reuniões do colegiado, terão direito a transporte, bem como, durante o período da reunião, a diárias ou ao jetton fixado pela legislação vigente.

§ 4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerado presente o membro da CNMC que, por determinação da Presidência ou deliberação do Plenário, deixar de comparecer à reunião, no interesse do colegiado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Marco Maciel."