Decreto nº 92.299 de 16/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1986

Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta  61 
Capitães-Tenentes 152 
Primeiros-Tenentes 129 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72 
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 23 
Capitães-Tenentes 43 
Primeiros-Tenentes 51 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 32 
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 32 
Capitães-Tenentes 77 
Primeiros-Tenentes 54 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 33 
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 
Capitães-de-Fragata 
Capitães-de-Corveta 35 
Capitães-Tenentes 69 
Primeiros-Tenentes 60 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 25 
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."