Decreto nº 92.299 de 16/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1986
Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, decreta:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1986:
I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 3 |
Capitães-de-Fragata | 8 |
Capitães-de-Corveta | 61 |
Capitães-Tenentes | 152 |
Primeiros-Tenentes | 129 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 72 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 2 |
Capitães-de-Corveta | 23 |
Capitães-Tenentes | 43 |
Primeiros-Tenentes | 51 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 32 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 4 |
Capitães-de-Corveta | 32 |
Capitães-Tenentes | 77 |
Primeiros-Tenentes | 54 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 33 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 4 |
Capitães-de-Corveta | 35 |
Capitães-Tenentes | 69 |
Primeiros-Tenentes | 60 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 25 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia."