Decreto nº 92.296 de 15/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1986

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1.791/85, conforme consta do Processo nº 23000.024055/85-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, mantida pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"