Decreto nº 92.294 de 14/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1986

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 

19/92
73/354
1/7 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 

1/5
1/5
1/5 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Intendentes:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 

1/8
18/101
17/62 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 

1/5
16/69
1/5 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 


1/4
1/5
1/5 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 

1/4
1/4
1/5 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel............................................................
Tenente-Coronel............................................
Major................................................................ 


1/15
1/15
1/20 
do efetivo do postodo efetivo do posto do efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia:
Tenente-Coronel...........................................
Major...............................................................
Capitão............................................................ 


1/4
1/5
1/5 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
Tenente-Coronel...........................................
Major...............................................................
Capitão........................................................... 


1/4
1/5
1/15 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel...........................................
Major...............................................................
Capitão........................................................... 


1/4
1/10
1/15 
do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto 
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico:

Tenente-Coronel............................................1/4 do efetivo do posto

Major............................................................1/5 do efetivo do posto

Capitão.........................................................1/6 do efetivo do posto

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."