Decreto nº 92.294 de 14/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1986
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º, do artigo 61, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 19/92 73/354 1/7 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Engenheiros: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/5 1/5 1/5 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Intendentes: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/8 18/101 17/62 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Médicos: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/5 16/69 1/5 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/4 1/5 1/5 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/4 1/4 1/5 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Capelães: Coronel............................................................ Tenente-Coronel............................................ Major................................................................ | 1/15 1/15 1/20 | do efetivo do postodo efetivo do posto do efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: Tenente-Coronel........................................... Major............................................................... Capitão............................................................ | 1/4 1/5 1/5 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: Tenente-Coronel........................................... Major............................................................... Capitão........................................................... | 1/4 1/5 1/15 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: Tenente-Coronel........................................... Major............................................................... Capitão........................................................... | 1/4 1/10 1/15 | do efetivo do postodo efetivo do postodo efetivo do posto |
Tenente-Coronel............................................1/4 do efetivo do posto
Major............................................................1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................1/6 do efetivo do posto
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Octávio Júlio Moreira Lima."