Decreto nº 92.293 de 14/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1986

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, decreta:

Art. 1º São fixadas, para o ano-base de 1985, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército.

PostosArmasQuadros, SV Cel Ten-Cel Maj Cap 1º Ten 
Armas e QMB MédicosFarmacêuticosDentistasVeterináriosIntendentesQEMCapelãesQAO1/6 1/61/41/51/81/81/81/3-1/8 1/151/41/121/61/121/71/7-1/9 1/91/201/51/201/111/151/8--------1/4-------1/10
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Leônidas Pires Gonçalves."