Decreto nº 92.293 de 14/01/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1986
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1985, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, decreta:
Art. 1º São fixadas, para o ano-base de 1985, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército.
PostosArmasQuadros, SV | Cel | Ten-Cel | Maj | Cap | 1º Ten |
Armas e QMB MédicosFarmacêuticosDentistasVeterináriosIntendentesQEMCapelãesQAO | 1/6 1/61/41/51/81/81/81/3- | 1/8 1/151/41/121/61/121/71/7- | 1/9 1/91/201/51/201/111/151/8- | - -------1/4 | - -------1/10 |
Brasília, 14 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Leônidas Pires Gonçalves."