Decreto nº 92.292 de 13/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Difusora de Teresina Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Teresina Limitada, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 1948, e transferida à TV Acauã Ltda., pelo Decreto nº 86.939, de 17 de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"