Decreto nº 92.266 de 02/01/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 00600.011815/85-45,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na categoria Direção superior, 3 (três) funções de confiança de Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º Ficam suprimidas as funções de confiança relacionadas no Anexo I, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º Em conseqüência do disposto do artigo anterior ficam extintas a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, e suas Coordenadorias de Planejamento Setorial e Regional, de Regiões Metropolitanas, de Cidades de Médio e Pequeno Porte e de Política e Legislação Urbana, da Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

Art. 4º O provimento das funções de confiança, de que trata este decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira"