Decreto nº 9.224 de 08/10/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 out 2010

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2010, nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Natal, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que o dia 12 de outubro é feriado Nacional, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil;

Considerando que o dia 11 de outubro de 2010 será segunda-feira;

Considerando que a maior parte dos órgãos da administração municipal adota expediente de (6h) seis horas corridas;

Considerando que a administração pública deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e economia;

Resolve:

Art. 1º Decretar ponto facultativo para o próximo dia 11 de outubro, em órgãos da administração direta e indireta do Município de Natal.

Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 08 de outubro de 2010.

MICARLA DE SOUSA

PREFEITA