Decreto nº 9.221 de 17/02/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 fev 2009

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta nos dias de carnaval, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 23 e 24 do mês de fevereiro, do corrente ano;

CONSIDERANDO que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de freqüência nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2009.

Art. 2º O expediente, no dia 25 de fevereiro de 2009 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), será de 13:00 às 19:00 horas.

Art. 3º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 17 de fevereiro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo