Decreto nº 922 DE 03/11/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 nov 2016

Acresce o inciso XIV-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XIV-A, com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

XIV-A - 14 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo);

....."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa