Decreto nº 92.195 de 23/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1985

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$ 920.500.000, para aquisição de prédio.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida no artigo 1º, da Lei nº 7.429, de 17 de dezembro de 1935,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação Orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"