Decreto nº 9219 DE 29/10/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 out 2013
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.126.417-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o benefício previsto no item 13 do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda