Decreto nº 92.186 de 20/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1985

Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorização para proceder ao aumento do seu capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a elevação do seu capital de Cr$453.484.869 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$655.732.523 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros) mediante a incorporação dos Recursos Atribuíveis à União, no montante de Cr$202.247.654 (duzentos e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia"