Decreto nº 92.185 de 20/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1985
Proíbe as atividades de caça comercial da baleia no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1986, por um período de 5 (cinco) anos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 73.497, de 17 de janeiro de 1974, decreta:
Art. 1º Ficam proibidas, nos termos da emenda 10 (e) ao Regimento da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, as atividades de caça comercial da baleia no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1986, por um período de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Revoguem-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia.
Olavo Setúbal.
Pedro Simon."