Decreto nº 92.185 de 20/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1985

Proíbe as atividades de caça comercial da baleia no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1986, por um período de 5 (cinco) anos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 73.497, de 17 de janeiro de 1974, decreta:

Art. 1º Ficam proibidas, nos termos da emenda 10 (e) ao Regimento da Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia, as atividades de caça comercial da baleia no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 1986, por um período de 5 (cinco) anos.

Art. 2º Revoguem-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia.

Olavo Setúbal.

Pedro Simon."