Decreto nº 92.178 de 19/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 369/85, conforme consta do Processo nº 23000.025312/85-49 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"