Decreto nº 92.165 de 17/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, Item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$100.000.000.000 (cem bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andréa Sandro Calabi"