Decreto nº 92158 DE 05/10/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 out 2018
Reconhecer a imunidade tributária do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no Processo pertinente;
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templo de qualquer culto;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, da FUNDAÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, Inscrição Mobiliária Municipal nº 157.350-9, referente ao exercício de 2016 e subseqüentes, enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o Processo nº(s): 008815/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 5 de outubro de 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças