Decreto nº 92.150 de 16/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1985
Dispõe sobre o aumento do capital social da NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 27000.006191/85-32,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.137.145.807.896 (hum trilhão, cento e trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$2.052.023.499.708 (dois trilhões, cinqüenta e dois bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e oito cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves"