Decreto nº 92.148 de 16/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1985

Dispõe sobre o aumento do capital social da ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005932/85-02,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ELETROSUL - Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.226.683.906.882 (hum trilhão, duzentos e vinte e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, novecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para Cr$1.434.267.987.337 (hum trilhão, quatrocentos e trinta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"