Decreto nº 92.145 de 16/12/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1985

Dispõe sobre o aumento do capital social da VALENORTE Alumínio Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005903/85-04.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a VELENORTE ALUMÍNIO LTDA. a elevar seu Capital Social de Cr$127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) para Cr$566.591.886.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), mediante capitalização de créditos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"